Sancionadas regras para obrigações tributárias de consórcios

 

04/05/2011 - 15h45

Sancionadas regras para obrigações tributárias de consórcios 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (3) a Lei 12.402/11, oriunda da conversão da Medida Provisória 510/10, que regulou obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

Pela lei, as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. A regra, vigente desde outubro de 2010, quando a MP 510/10 foi publicada, aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal.

A lei também confirma alterações feitas pela MP 510/10 à Lei 10.168/00, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Desde 1º de janeiro deste ano, a contribuição não se aplica quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A contribuição também não se aplica no caso de instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal ou entidade.

Outra mudança, introduzida por emenda da Câmara ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, permite às empresas inativas desde 2009, ou que estiverem em falência, usar o prejuízo fiscal acumulado de anos anteriores no pagamento de parcelas do financiamento de dívidas com autarquias e fundações públicas federais.

As empresas podem usar 25% do prejuízo fiscal calculado para fins de apuração do Imposto de Renda e 9% da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O texto traz ainda mudanças em regras relativas ao comércio de cigarros e cigarrilhas.

Questionamentos

Na análise do PLV 6/11 no Plenário do Senado, no último dia 5 de abril, senadores da oposição criticaram a inclusão de "matérias desconexas" na mesma medida provisória, seja no texto original ou na tramitação da matéria na Câmara sob forma de projeto de lei de conversão.

Os senadores também se referiram, na ocasião, à necessidade de urgência na análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/11, que propõe mudanças à tramitação das medidas provisórias no Congresso. Pelas regras atuais, o Senado recebe as MPs com o prazo de validade já prestes a vencer e, por isso, não pode fazer um exame mais demorado dos requisitos de admissibilidade (urgência e relevância) e do mérito.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) questionou, ainda, a própria constitucionalidade da MP. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o tratamento de matéria tributária em medida provisória.

Rodrigo Chia / Agência Senado
 

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